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Radar escondido é proibido

Cotidiano | Publicado em 27/05/2007 11:32

Equipamentos devem estar em local visível e acompanhados de placas Pesadelo dos motoristas apressados, os radares de velocidade que ficavam “escondidos”, não poderão mais atuar. A resolução 214 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro do ano passado, determinou que a partir do dia 21/05/07, todos os equipamentos em funcionamento no país, devem ser colocados em locais visíveis e acompanhados de placas indicando “fiscalização eletrônica de velocidade” e o limite de velocidade na via. A norma vale tanto para radares fixos quanto móveis. As cidades brasileiras, em geral, são caracterizadas por uma malha de vias arteriais e secundárias, sendo necessária a redução da velocidade dos veículos. Dessa forma, a fiscalização eletrônica auxilia os órgãos executivos de trânsito no cumprimento das normas de segurança definidas pela lei, através da aplicação de tecnologia moderna de informática e eletrônica. Os equipamentos de fiscalização eletrônica podem ser dos seguintes tipos: FIXO- instalado em local definido e em caráter permanente (Lombada eletrônica, Bandeira, Pardal); ESTÁTICO- instalado em veículo parado ou em suporte apropriado (Radar estático); MÓVEL- instalado em veículos em movimento, procedendo à medição ao longo da via (Radar móvel); PORTÁTIL- direcionado manualmente para o veículo (Radar portátil). Estes equipamentos medem a velocidade de todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que trafegam acima do limite de velocidade regulamentado. A imagem registrada do veículo serve como base à autoridade de trânsito para a emissão do Auto de Infração e Notificação (AIN). Cada ponto de instalação dos equipamentos é definido pelo Órgão Executivo de Trânsito, considerando-se as características locais de: volume de tráfego de veículos e pedestres; velocidade média dos veículos; número de acidentes. A necessidade de controle de velocidade é essencial quando são consideradas as deficiências de engenharia de tráfego nas vias urbanas e rurais do Brasil, como curvas fechadas demais, às vezes agravadas por sobre-elevação inadequada da pista. Além disso, o desenvolvimento tecnológico torna os veículos motorizados cada vez mais velozes e potentes e, muitas vezes, o marketing automobilístico contribui para a formação de uma cultura de valorização às altas velocidades. Quanto maior a velocidade, mais tempo e distância são necessários para um condutor parar seu veículo ou reduzir significativamente sua velocidade. Assim, quanto mais rápido o veículo, maior o risco de acidentes em situação críticas. Os radares, portanto, costumam ser instalados em áreas de risco, mais sujeitas a acidentes. Nesse sentido, as placas indicativas também ajudam a cumprir essa função educativa. Sempre que os estudos constatarem um índice elevado de acidentes ou não comprovarem redução significativa do número de ocorrências, a resolução do Contran recomenda a adoção de medidores de velocidade – sejam lombadas eletrônicas ou radares. A obrigatoriedade da sinalização divide opiniões. Em 2002, a resolução 141 já exigia que os equipamentos fossem sinalizados. No ano seguinte, porém, a norma foi revogada e desde aquela época, conselheiros federais tentavam chegar a um consenso. Os defensores da medida alegam que, sem as placas, os radares têm apenas finalidade arrecadatória. A corrente contrária, que conta com o apoio de grande parte das concessionárias de rodovias, argumenta que a sinalização beneficia o infrator, uma vez que o motorista é alertado com antecedência sobre o equipamento. Polêmica à parte, considerando-se que o objetivo final é a redução de acidentes e consequentemente a mortalidade no trânsito, se a presença das placas indicativas, por si só, reduzem a velocidade no trânsito, vejo com muita simpatia a resolução 214, pois o objetivo final jamais deve ser punitivo e sim educativo. Fontes – ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Fiscalização Eletrônica de Velocidade – Educação para o Trânsito (Perkons) – Jornal “O Estado de S.Paulo” – 17/05/2007 Dr. Jack Szymanski Especialista em Medicina de Tráfego szymanski@brturbo.com


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