Corbélia, 28/09/2024
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Paraná será um dos primeiros a regulamentar Lei da Mata Atlântica

Cotidiano | Publicado em 27/05/2007 11:36

O Paraná será um dos primeiros estados brasileiros a colocar em prática a Lei da Mata Atlântica - sancionada em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As primeiras resoluções regulamentando a lei no Estado estão previstas para o próximo mês. “Queremos leis que assegurem a proteção da fauna e das florestas, da biodiversidade do Estado”, afirma o secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Rasca Rodrigues. O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Vitor Hugo Burko, adianta que os primeiros itens em fase de regulamentação são o licenciamento e manejo da bracatinga, o corte de vegetação em estágio inicial de desenvolvimento e uma política de estímulo à manutenção de araucárias jovens. O governador Roberto Requião determinou que a legislação paranaense seja mais restritiva que a federal, sem brechas que possam desviá-la de sua função. A aplicação da nova legislação vêm sendo discutida desde o início do ano pela Secretaria do Meio Ambiente, IAP e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). No Paraná, uma das principais alterações da nova lei é a delimitação do bioma Mata Atlântica em seu território. Até então, apenas o ecossistema floresta ombrófila densa, que ocupa cerca de 6% do Estado, era considerado mata atlântica. Com a nova legislação, passa-se a utilizar como referência o mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que caracteriza cerca de 98% do território paranaense como bioma Mata Atlântica - ou seja, considera todo o conjunto de ecossistemas associados à floresta ombrófila densa, como as florestas ombrófila mista e estacional semi-decidual, cerrados, campos e várzeas (em especial as dos rios Paraná e Iguaçu). De acordo com a Constituição, a Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional e, segundo a Lei Federal 9.605/98, o desmate nesse bioma é crime. “Desta forma, a nova lei federal trouxe maior rigidez nas penalidades para corte irregular e desmatamentos, que saem da esfera administrativa e adquirem caráter criminal”, afirma Burko. Segundo o secretário Rasca Rodrigues, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deu prazo de 180 dias, a partir de 22 de dezembro, data da sanção presidencial, para os estados executarem este trabalho. Até agora apenas Minas Gerais encaminhou ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a regulamentação da nova lei em seu território. fonte: Tribuna de Cascavel


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