Corbélia, 25/09/2024
Notícias

Pleno confirma decisão e ex-prefeito de Corbélia deverá ressarcir Município

Cotidiano | Publicado em 03/02/2014 17:20

O ex-prefeito de Corbélia Eliezer José Fontana deverá ressarcir solidariamente  o erário municipal em R$ 2.276.733,71. A decisão foi confirmada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na sessão do último dia 23. Na ocasião, os conselheiros negaram provimento a Embargos de Declaração apresentados pelo ex-chefe do Executivo do Município, situado na Região Oeste.
 
A verba foi repassada, pela Prefeitura, ao Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb) em 2008 e 2009. A prestação de contas do convênio, porém, foi julgada irregular. Um dos motivos foi a terceirização da mão-de-obra, considerada indevida por burlar a obrigatoriedade de realização de concurso público.
 
O TCE também apontou outras irregularidades, como a cobrança de taxa de administração pelo Indecorb, o que comprova a obtenção ilegal de lucro na parceria. Foram detectadas, ainda, falta de controle do município sobre a execução do convênio e ausência de prestação de contas em relação à aplicação do dinheiro repassado.
 
Inspeção do Tribunal, que levou à instauração de Tomada de Contas, comprovou que a entidade do terceiro setor não possuía estrutura para realizar o trabalho proposto e nem para gerir o volume de recursos repassado. A desaprovação das contas havia sido confirmada pelo Pleno em julho do ano passado. Na ocasião, os conselheiros decidiram não dar provimento a Recurso de Revista de autoria do ex-prefeito.
 
Além da devolução do dinheiro - corrigido desde a época dos repasses - o Tribunal aplicou multas administrativas ao então prefeito (no valor de R$ 2.616,96) e ao gestor do Indecorb à época, Mirivaldo Costa (R$1.308,48). Também determinou a suspensão de repasses da Prefeitura ao Indecorb e o impedimento de obtenção da Certidão Liberatória pela entidade.
 
 
 
Serviço:
 
Processo nº: 499404/13
Assunto: Embargos de Declaração
Entidade: Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem-Estar Social e Cidadania de Corbélia (Indecorb)
Interessado: Eliezer José Fontana
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Fonte: Diretoria de Comunicação Social / TCE/PR


')