Corbélia, 24/09/2024
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Ex-prefeito e Oscip devem ressarcir R$ 3,5 milhões ao Município de Corbélia

Cotidiano | Publicado em 01/06/2016 12:33

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas extraordinária instaurada conforme determinação do Acórdão nº 1016/12, que julgou irregular o convênio entre o Município de Corbélia (Oeste) e o Instituto de Desenvolvimento e Integração do Bem Estar Social e Cidadania (Indecorb), com vigência entre 2008 e 2009. Em razão da desaprovação, o ex-prefeito Eliezer José Fontana, a entidade e seu ex-gestor Mirivaldo Costa, devem restituir, solidariamente, R$ 3.524.162,59 ao cofre do município.

A tomada de contas foi instaurada para apurar ausência de comprovação da realização das despesas; cobrança de taxa administrativa sem a demonstração do caráter indenizatório; ocorrência de despesas que não estariam descritas no objeto da parceria; ausência de termos aditivos e terceirização dos serviços públicos municipais na área da saúde.

Na inspeção, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) constatou que nenhum dos objetivos da parceria foram atingidos pela organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). A transferência visava à contratação de profissionais para a Secretaria Municipal da Saúde; à execução de obras e serviços urbanos; à manutenção dos departamentos de Agricultura, de Organização Comunitária e de Infraestrutura; além da contratação de profissionais para prestação de serviços na área da saúde.

 

Devoluções

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, determinou o recolhimento integral do repasse, que soma R$ 3.524.162,59, corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos. A restituição deve ser feita pelo Indecorb, por Costa e por Fontana. 

Além disso, Fontana deverá pagar duas multas, uma proporcional a 10% do valor do dano, fundamentada no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar 113/2005) e outra no valor de R$ 2.901,06, em razão da contratação de servidores por meio de terceiros, sem a realização de concurso público.

Acompanhando a DAT e o Ministério Público de Contas (MPC), o relator solicitou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual, em função dos indícios da ocorrência de dano ao erário.

A decisão ocorreu na sessão de 4 de maio de 2016. Os prazos para recurso passaram a contar em 13 de maio, data da publicação do Acórdão 1880/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Fonte: TCE-PR


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