Corbélia, 22/09/2024
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Criada a comissão de avaliação de retorno às aulas presenciais em Corbélia

O decreto vigorará até o término do calendário escolar de 2020, em razão do cenário epidemiológico do Covid-19

Cotidiano | Publicado em 25/08/2020 10:14

A Prefeitura de Corbélia publicou no final da tarde desta segunda-feira (24) no diário oficial do município o Decreto 504/2020, o qual institui a comissão de avaliação de retorno às aulas presenciais, com o objetivo de formar um canal oficial de informações e discutir um protocolo administrativo sanitário e pedagógico de retorno às aulas presenciais a ser implementado em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino de Corbélia.

A Comissão terá caráter deliberativo, com competência extraordinária para organizar o retorno às aulas adotanto um protocolo único estabelecendo:

I. Normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene prevenção para o espaço escolar, considerando o distanciamento entre estudantes, verificando espaços físicos como forma de trazer segurança de todos os envolvidos – alunos, pais e mães, professores e servidores da educação.

II. Verificar os acometidos pela COVID-19,grupo de risco, os casos suspeitos e sintomáticos entre os professores, servidores da educação e crianças matriculadas na rede municipal de ensino e sua família.

III. Definir protocolo com as ações de acolhimento, atendimento psicológico ou de orientação educacional, para as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino,

IV. Conhecer a proposta de reorganização do calendário escolar para ano letivo de 2020.

V. Solicitar a Elaboração do plano pedagógico de retorno às aulas, com a garantia de aprendizagem, acesso e permanência, com avaliação diagnóstica e ações de recuperação, com a reorganização dos tempos e espaços escolares, com redefinição do número de alunos por sala de aula, escalonamento dos estudantes em aulas presenciais e em atividades não presenciais e reorganização do currículo e dos projetos políticos pedagógicos e regimento interno a ser feito pela SMEC e unidades escolares.

VI. Solicitar um levantamento sobre a efetividade da oferta de atividades não presenciais, realizadas através de portfólio durante a suspensão das aulas presenciais e monitorar e avaliar a possibilidade do retorno as aulas presenciais.

VII. Estabelecer protocolo para manuseio dos alimentos, limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar e preparo e oferta de alimentação, com distanciamento social.

VIII. Estabelecer protocolo de higienização dos veículos da Secretaria Municipal de Educação e aqueles usados no transporte escolar, explicitando a periodicidade dos cuidados higiênicos e o distanciamento social, com oferta de álcool em gel para os usuários.

IX. Verificar o uso de equipamentos de segurança e as condições de acesso à internet das unidades escolares.

X. Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos, fortalecendo o exercício da gestão democrática com fortalecimento da relação família-escola.

XI. Orientar e supervisionar os Conselhos Escolares para o cumprimento do protocolo de retorno as aulas.

 

Art.3º. A Coordenação e a Secretaria executiva desta Comissão ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a quem compete a articulação com o COE – Pandemia da COVID-19,como também a organização e normatização das ações deliberadas por este comitê e oficialização das informações a Rede Municipal de Ensino. 

 

Art.4º. O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I.     Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que a presidirá.

II.    Representante da Secretaria Municipal da Saúde.

III.   Representante da Assessoria Jurídica do Município

IV.   Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

V.    Representante dos Profissionais e trabalhadores de Educação.

VI.   Representante do Conselho Municipal de Educação.

VII.  Representante da Associação de Pais, Professores e Servidores. 

VIII. Representante da Rede de Ensino.

IX.   Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

X.    Representante do Ministério Público.

 

Art.5º. O Comitê se reunirá de forma ordinária quinzenal e extraordinária quando necessário, com reuniões presenciais ou virtuais, a critério do seu presidente.

Art.6º. O desempenho das atividades junto ao comitê, dar-se-á sem prejuízos de suas funções normais e sem remuneração, sendo seu exercício de relevante interesse público.

O decreto vigorará até o término do calendário escolar de 2020, em razão do cenário epidemiológico do Covid-19, podendo ser promulgado para a tomada das novas deliberações.

Fonte: PortalCorbelia


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