Corbélia, 28/09/2024
Notícias

Procon orienta sobre trocas de presentes

Cotidiano | Publicado em 26/12/2006 10:14

Logo após o Natal tem início o período de trocas. São presentes que não agradaram ou não serviram e alguns que apresentaram defeitos. A coordenadora do Procon no Estado, Ivanira Gavião Pinheiro, lembra que, embora seja prática usual no comércio, não há obrigação da troca de produtos se não houver defeito, salientando que tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos. “É uma cortesia que pode, inclusive, ser estipulada pelo próprio lojista. Muitos estabelecimentos já garantem a troca por meio de uma etiqueta contendo a informação. Caso não haja esta etiqueta, é importante que o consumidor pergunte sobre a possível troca e que faça constar a na nota fiscal e também na etiqueta do produto”, explica. Se o produto apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado, de imediato para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor prevê, no caso da mercadoria ou serviço apresentar defeito de fácil constatação, prazo de até 90 dias para bem durável - calçados, roupas, eletroeletrônicos -, e de 30 dias para o não-durável - cosméticos, perfumaria, produtos de higiene e alimentos. fonte: Jornal Hoje


')