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STF restabelece viagem de graça a idoso

Cotidiano | Publicado em 11/01/2007 08:50

Liminar que cortava benefício foi suspensa pelo ministro Gilmar Mendes Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar que impedia os idosos de viajar de ônibus interestaduais gratuitamente, benefício que está previsto no Estatuto do Idoso. Em mais um capítulo da batalha judicial travada entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas de ônibus, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a liminar que cortava o benefício. A gratuidade aos idosos estava suspensa desde dezembro, quando o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu a pedido da Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) e barrou o benefício por meio de um mandado de segurança. Nesta semana, o STF definiu que esse mandado de segurança permanecerá suspenso até o julgamento do mérito do processo em instância inferior. Enquanto isso, passa a valer agravo de instrumento do TRF de Brasília que mantém os benefícios aos idosos e permite que a ANTT cobre multas de até R$ 2.877,93 para as empresas que não oferecerem o serviço gratuito aos maiores de 60 anos. Procurada, a assessoria de imprensa da Abrati não se manifestou até o momento. As empresas de ônibus costumam alegar que não podem arcar com o custo de transportar idosos de graça e cobram do governo uma indenização para assumir esse ônus. O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece que idosos com mais de 60 anos e renda de até R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. A empresas de ônibus brasileiras devem oferecer, por ônibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto. A viação que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto está sujeita a multa de R$ 2.877,93. Quem não cumprir corretamente o decreto, mesmo concedendo o desconto ou dando a passagem, pagará multa de R$ 959,31 ou R$ 1.918,72, dependendo do grau de gravidade da infração. Segundo a ANTT, o idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente deve apresentar reclamação à ouvidoria da agência por meio do telefone 0800-610300. A agência afirmou ainda que também possui postos de fiscalização nas rodoviárias onde as reclamações podem ser apresentadas. fonte: OParaná


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