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Fim do CPF de cartão é anunciada

Cotidiano | Publicado em 11/06/2011 10:18

Desde esta segunda-feira (6), a Receita Federal deixou de emitir o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e agora o contribuinte recebe o número do documento imediatamente após a solicitação. A mudança foi realizada pela Receita visando mais agilidade no processo, além da redução de gastos, já que não serão mais emitidos os cartões de plástico.

Como fazer ?

Para pedir o documento, basta se dirigir a uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios munido de um documento oficial de identidade. Feito isso, o contribuinte receberá imediatamente o número do documento impresso em papel térmico (também usado nos extratos bancários), e em seguida deverá acessar a página da Receita na internet, para imprimir o comprovante que atesta a autenticidade do CPF.

Longa Espera

Antes, o prazo para a liberação do número era de até sete dias, e para receber o cartão de plástico era preciso esperar 45 dias. Apesar de não haver mais a emissão do documento, o contribuinte ainda precisa pagar uma taxa de R$ 5,70 para solicitar o CPF. “Quem for pedir o documento pela primeira vez precisa efetuar o pagamento. Mas quem tiver algum problema com o cartão, pode solicitar a 2ª via pela internet, sem a necessidade de pagar uma nova taxa”, explicou Faria.

Os novos procedimentos e a obtenção da 2ª via do CPF podem ser encontrados no endereço online da Receita Federal:

contribuinte que não conseguir realizar as operações pelo site pode procurar a Receita Federal ou os locais onde é emitido o CPF.

As instituições financeiras, comerciantes e até órgãos oficiais solicitem a apresentação do cartão do CPF, essa cobrança não deverá ser mais realizada. “A Receita está orientando a todos estes setores que não exijam mais a apresentação do cartão. A partir de agora, o máximo que pode ser solicitado é a apresentação do comprovante impresso do site da Receita”, disse Faria.

O delegado da Receita Federal ainda salientou que a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária e talonário de cheque. “Os contribuintes podem apresentar estes documentos quando o número do CPF for exigido. Mas quem não possui nenhum deles pode apresentar somente o comprovante que atesta a autenticidade do CPF”, afirmou.


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